Atualmente o supremo tribunal federal discute a descriminalização do porte de drogas em pequena quantidade apreendida com usuários. O processo em análise no STF refere-se à condenação de um mecânico que assumiu a posse de 3 gramas de maconha dentro de uma sela na prisão em Diadema (SP). A Defensoria Pública recorreu, argumentando que o artigo da Lei Antidroga que define o porte como crime contraria a Constituição, pois a conduta é parte da intimidade da pessoa e não prejudica a saúde pública. Conversei com alguns poucos sobre o assunto e me colocando na direção a favor de uma reforma construtiva que beneficie toda sociedade, ouvi muitas opiniões radicais sobre o assunto não só pelo ato de consumir, mais também sobre o caráter da pessoa que consome.
Na quinta (10/9/15), o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, votou a favor da descriminalização, ao considerar inconstitucional o artigo da Lei Antidroga que define como crime o ato de "adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo" drogas para consumo pessoal.
Para Mendes, além de interferir na intimidade do usuário, a punição penal não garante a proteção da saúde coletiva e a segurança pública.
Tem alguns que dizem. que ''droga nenhuma presta, principalmente quem a usa’’. Estamos vendo a cada dia o aumento da desigualdade social, imigrantes refugiados, crise na economia, temos quase sempre que lidar com questões diferentes em nosso dia dia, porque não de mente aberta.
''Não se possui o que não se compreende.
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